"Eu não tenho idade. Tenho vida." (Vânia Toledo)

domingo, 9 de setembro de 2012

Saiba quando o couvert artístico pode ser cobrado

Quem nunca foi a um restaurante ou barzinho onde havia música ao vivo e foi surpreendido com o  couvert artístico?
A taxa cobrada deve ser informada para o cliente (Foto: Divulgação)

Ceará - Quem nunca foi a um restaurante ou barzinho onde havia música ao vivo e foi surpreendido com o couvert artístico? Como poucos sabem, a cobrança pelo serviço é permitida quando houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no estabelecimento comercial.

Mas para que essa prática seja legal, os bares e restaurantes precisam deixar claro aos consumidores o preço cobrado a mais pelo serviço. De acordo com a lei estadual 15.112/2012, que entrou em vigor em março deste ano, o aviso deve estar em um local visível e ter dimensões mínimas de 50 cm de altura e 40 cm de largura.

Além disso, é necessário que o estabelecimento comercial tenha firmado contrato de trabalho com o músico profissional (direito que já lhe é assegurado pela lei que regulamenta a profissão e que vem sendo descumprida) e oferecido música ao vivo por, pelo menos, parte do período em que o cliente estiver no estabelecimento.

Descumprimento da lei


De acordo com o advogado Thales Pinheiro, os requisitos não são atendidos na prática. “Os estabelecimentos não cumprem a lei, ficando o consumidor submetido à situação vexatória de ter de reclamar com o gerente o porquê de não ter sido previamente avisado da cobrança, nem de existir qualquer contrato escrito entre o estabelecimento e os artistas. Se isso acontecer, o cliente não é obrigado a pagar o valor cobrado”, afirma.

O integrante do Sindicato dos Músicos do Ceará, Amaudson Ximenes, disse que os acordos são “de boca”. “Não assinamos nada, é tudo informal”. O texto prevê ainda que conste no contrato com o músico, o valor da remuneração e a forma de repasses do adicional cobrado ao cliente.

Ximenes informou que, muitas vezes, os artistas recebem apenas 70% do valor total cobrado pelo couvert. “Isso não é justo. O músico deveria receber 90% da taxa. O pior é que não tem nem como denunciar, porque se você não aceitar, outro músico aceita no seu lugar”, desabafa. “Aí a gente acaba se submetendo a essa exploração”.

Cobrança dos 10%

É importante ficar atento aos bares e restaurantes que calculam o valor de 10% do serviço em cima do total da conta somado com o couvert artístico, o que não é permitido. Os 10% do serviço (garçom) são opcionais, devendo ser calculado somente sobre o valor da conta e o couvert artístico cobrado a parte (valor fixo – previamente estipulado).

Entenda

Para a cobrança do couvert ser legal, é necessário que haja um cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, devendo preferencialmente ser apresentada na entrada do estabelecimento e no cardápio especificando o valor, com letra legível e de fácil visualização. Caso isso não aconteça, você não é obrigado a pagar.

Se você se dirigir a um restaurante ou barzinho que esteja tocando uma música ambiente ou telão em dias de jogos, o serviço também não deve ser cobrado.

Fonte: Jangadeiro Online

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