Leitor do JC alerta que direito de viajar de ônibus de graça sofre restrições
Alaim Prudêncio da Silva*
Pesqueira (PE) - A Constituição Estadual diz em seu artigo 233: aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.
Denuncio ao Jornal do Comércio que os maiores de 65 anos – os idosos – não têm respeitado seu direito de viajar gratuitamente nos ônibus intermunicipais no Estado. Andamos gratuitamente só nos ônibus urbanos, mostrando a identidade e nada mais. A outra metade da norma constitucional não é respeitada. Pouquíssimos idosos conseguem viajar gratuitamente de um município para outro.
Quem não respeita? – O próprio governo estadual, desde 1991, através da Lei nº 10.643, de 05 de novembro de 1991, e as empresas intermunicipais de transporte do Estado, que cumprem mal e abusivamente aquela lei e a Constituição do Estado.
Por que não cumprem?
(1) Isto aconteceu quando o governo regulamentou, desnecessária e erradamente, a Constituição Estadual, pela Lei nº 10.643, de 05/11/1991; foi nesse momento que o governo cassou o direito de os idosos viajarem gratuitamente nos ônibus intermunicipais, quando reservou só duas (02) vagas, por viagem, para os idosos de mais de 65 anos, e apenas em alguns ônibus – nos pinga-pingas, nos ônibus mais velhos. O governo cassou o direito de os idosos viajarem gratuitamente nos ônibus intermunicipais, de uma forma plena.
(2) Os idosos desconhecem o seu direito à gratuidade plena;
(3) o governo do Estado, através do DER, não divulga esse direito à gratuidade plena nem obriga as empresas a cumprir a Constituição do Estado, que concedeu essa gratuidade aos idosos;
(4) O idoso é obrigado a inscrever-se previamente e anexar cópia da identidade, isto na Empresa Auto Viação Progresso; na Caruaruense só se mostra a identidade e se recebe a passagem, se houver vaga, e nos pinga-pinga.
A realidade em Pernambuco é esta: nenhum idoso tem assegurada, plenamente, essa gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais. Com tantas restrições, poucos idosos conseguem a viagem gratuita entre os municípios do Estado.
O que fazer? – Eu fiz minha parte como idoso: acionei a Justiça em Pesqueira, solicitei ressarcimento das passagens que paguei desde 2003, e pedi a declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.643/91.
Em Pesqueira os idosos não tivemos sorte, pois o Judiciário local não foi simpático à minha causa e a dos velhinhos. Recorri ao TJPE e aguardo julgamento do processo. Se for declarada a inconstitucionalidade daquela lei os idosos viajarão gratuita e livremente, quando e para onde quiserem, seja para passear, visitar um parente distante ou procurar um médico ou um hospital.
Denuncio especificamente a empresa em que viajo de Pesqueira para Recife e vice versa, a Empresa Auto Viação Progresso, que agora impôs mais uma restrição à gratuidade para os idosos: quem quiser inscrever-se para viajar para qualquer município no Estado, estando em Pesqueira, desloca-se para Arcoverde para arriscar ser “premiado” com uma das duas (02) vagas que existem reservadas para os idosos maiores de sessenta e cinco anos, em cada viagem. Se não houver a vaga, o velhinho volta de mãos abanando ou se inscreve para dois (02), três (03) ou oito (08) dias depois. E tem mais: a inscrição só pode ser feita pelo próprio idoso, e pessoalmente, no guichê. É uma peregrinação!!!
(Fui informado no sexta, 02/09, de que essa última exigência da Empresa Progresso foi suspensa, a pedido do Ministério Público. Então era indevida).
*Alaim Prudêncio da Silva – Av. Francisco Pessoa de Queiroz, 635 – Prado – Pesqueira – PE – Ident. 109.390 – M. Aer - e-mail alaimsilva@bol.com.br
Fonte: Jornal do Commécio
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