"Eu não tenho idade. Tenho vida." (Vânia Toledo)

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Idoso diz que direitos da terceira idade não são respeitados

Leitor do JC alerta que direito de viajar de ônibus de graça sofre restrições

Alaim Prudêncio da Silva*


Pesqueira (PE) - A Constituição Estadual diz em seu artigo 233: aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.

Denuncio ao Jornal do Comércio que os maiores de 65 anos – os idosos – não têm respeitado seu direito de viajar gratuitamente nos ônibus intermunicipais no Estado. Andamos gratuitamente só nos ônibus urbanos, mostrando a identidade e nada mais. A outra metade da norma constitucional não é respeitada. Pouquíssimos idosos conseguem viajar gratuitamente de um município para outro.

Quem não respeita? – O próprio governo estadual, desde 1991, através da Lei nº 10.643, de 05 de novembro de 1991, e as empresas intermunicipais de transporte do Estado, que cumprem mal e abusivamente aquela lei e a Constituição do Estado.

Por que não cumprem?


(1) Isto aconteceu quando o governo regulamentou, desnecessária e erradamente, a Constituição Estadual, pela Lei nº 10.643, de 05/11/1991; foi nesse momento que o governo cassou o direito de os idosos viajarem gratuitamente nos ônibus intermunicipais, quando reservou só duas (02) vagas, por viagem, para os idosos de mais de 65 anos, e apenas em alguns ônibus – nos pinga-pingas, nos ônibus mais velhos. O governo cassou o direito de os idosos viajarem gratuitamente nos ônibus intermunicipais, de uma forma plena.

(2) Os idosos desconhecem o seu direito à gratuidade plena;

(3) o governo do Estado, através do DER, não divulga esse direito à gratuidade plena nem obriga as empresas a cumprir a Constituição do Estado, que concedeu essa gratuidade aos idosos;

(4) O idoso é obrigado a inscrever-se previamente e anexar cópia da identidade, isto na Empresa Auto Viação Progresso; na Caruaruense só se mostra a identidade e se recebe a passagem, se houver vaga, e nos pinga-pinga.

A realidade em Pernambuco é esta: nenhum idoso tem assegurada, plenamente, essa gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais. Com tantas restrições, poucos idosos conseguem a viagem gratuita entre os municípios do Estado.

O que fazer? – Eu fiz minha parte como idoso: acionei a Justiça em Pesqueira, solicitei ressarcimento das passagens que paguei desde 2003, e pedi a declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.643/91.

Em Pesqueira os idosos não tivemos sorte, pois o Judiciário local não foi simpático à minha causa e a dos velhinhos. Recorri ao TJPE e aguardo julgamento do processo. Se for declarada a inconstitucionalidade daquela lei os idosos viajarão gratuita e livremente, quando e para onde quiserem, seja para passear, visitar um parente distante ou procurar um médico ou um hospital.

Denuncio especificamente a empresa em que viajo de Pesqueira para Recife e vice versa, a Empresa Auto Viação Progresso, que agora impôs mais uma restrição à gratuidade para os idosos: quem quiser inscrever-se para viajar para qualquer município no Estado, estando em Pesqueira, desloca-se para Arcoverde para arriscar ser “premiado” com uma das duas (02) vagas que existem reservadas para os idosos maiores de sessenta e cinco anos, em cada viagem. Se não houver a vaga, o velhinho volta de mãos abanando ou se inscreve para dois (02), três (03) ou oito (08) dias depois. E tem mais: a inscrição só pode ser feita pelo próprio idoso, e pessoalmente, no guichê. É uma peregrinação!!!

(Fui informado no sexta, 02/09, de que essa última exigência da Empresa Progresso foi suspensa, a pedido do Ministério Público. Então era indevida).

*Alaim Prudêncio da Silva – Av. Francisco Pessoa de Queiroz, 635 – Prado – Pesqueira – PE – Ident. 109.390 – M. Aer - e-mail alaimsilva@bol.com.br

Fonte: Jornal do Commécio

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