Por Michele Roza - michele.roza@arcauniversal.com

Donas de casa já podem pagar o Guia da Previdência Social (GPS) para garantir a aposentadoria por idade, a partir dos 60 anos. Desde este mês de outubro, todos os canais de atendimento bancário estão autorizados a receber o GPS no valor de R$ 27,25, que corresponde à 5% do salário mínimo (hoje, em R$ 545,00).
Cerca de 10 milhões de mulheres poderão ser beneficiadas com a contribuição diferenciada, que foi estabelecida após o Governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada somente para o microempreendedor individual e segurado facultativo.
A nova medida é destinada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e exige ao menos 15 anos de contribuição. A contribuinte deve estar inscrita pelo site da Previdência – ou pelo telefone 135. A dona de casa deve imprimir a Guia no campo “agência eletrônica” e pagar o boleto até o dia 15 de cada mês.
A cobertura da contribuição garante benefícios, além da aposentadoria, como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.
Fonte: Arca Universal
Cerca de 10 milhões de mulheres poderão ser beneficiadas com a contribuição diferenciada, que foi estabelecida após o Governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada somente para o microempreendedor individual e segurado facultativo.
A nova medida é destinada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e exige ao menos 15 anos de contribuição. A contribuinte deve estar inscrita pelo site da Previdência – ou pelo telefone 135. A dona de casa deve imprimir a Guia no campo “agência eletrônica” e pagar o boleto até o dia 15 de cada mês.
A cobertura da contribuição garante benefícios, além da aposentadoria, como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.
Fonte: Arca Universal
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