"Eu não tenho idade. Tenho vida." (Vânia Toledo)

sábado, 1 de outubro de 2011

Dia Nacional do Idoso - 1º de Outubro


A Lei no. 11.433, de 28 de dezembro de 2006, em seu Art. 1º, institui “o Dia Nacio­nal do Idoso, celebra­do no dia 1º de outu­bro de cada ano”, e determina, em seu parágrafo único, que “os órgãos pú­blicos, responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso, ficam incum­bidos de promover a realização e divulga­ção de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade”.

Ao instituir uma data para celebrar nacional­mente o dia do idoso, e determinar aos respon­sáveis pela implementação da PNI – Política Nacional do Idoso a obrigação de organizarem eventos para valorizar a pessoa idosa, o Exe­cutivo reconhece que há muitos desafios a se­rem enfrentados, entre estes, o de garantir à pessoa idosa a concretização dos seus direi­tos, especialmente, o de viver com dignidade.

Ao desafio de mudar a concepção negativa de velhice, presente na sociedade brasileira, cuja cultura deifica a juventude, soma-se o desa­fio de enfrentar e combater as desigualdades, que trazem implicações à vida e ao envelhe­cimento da população, “considerando-se que o homem envelhece sob determinadas con­dições de vida, fruto do lugar que ocupa nas relações de produção e reprodução social, [em que] os homens não vivem e não se reprodu­zem como iguais, an­tes, são distintos nas relações que estabe­lecem na produção da sua sociabilidade, principalmente, na sociabilidade funda­da pelo capital, em que desigualdades, pobrezas e exclu­sões sociais lhe são imanentes, reprodu­zidas e ampliadas no envelhecimento do trabalhador”(Teixeira, 2008:30). Com rela­ção aos instrumentos legais de proteção so­cial às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estas dispõem de normas considera­das avançadas, que se constituíram a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.


- Promover a valorização da pessoa idosa;

- Promover a participação efetiva da pessoa idosa na sociedade;

- Prevenir e combater a violência contra a pessoa idosa.



No entanto, os direitos expressos na Constitui­ção Federal, tiveram sua regulamentação viabi­lizada de forma muito lenta: somente seis anos após sua promulgação é que foi instituída a Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a PNI - Política Nacional do Idoso, re­afirma as diretrizes previstas na Constituição Federal e cria o Conselho Nacional do Idoso.

A PNI foi construída por meio de contribuições, resultantes de discussões e consultas realiza­das nos estados, com a participação de idosos ativos, aposentados, professores universitá­rios, assistentes sociais e outros profissionais da área de gerontologia e geriatria, bem como, de várias entidades representativas desse segmento. Entretanto, a regulamentação da PNI foi efetivada, somente, dois anos depois, pelo Decreto 1.948 de 03 de julho de 1996.

Com relação ao Estatuto do Idoso, disposto na Lei 10. 741, de 1º de outubro de 2003, instru­mento que também gerou intensa mobilização popular e levou sete anos tramitando, somente teve sua aprovação quinze anos após a promul­gação da Constituição Federal. Solange Maria Teixeira, em seus estudos sobre “o envelheci­mento do trabalhador no tempo do capital”, ana­lisa o real poder e a autonomia das instâncias de controle social, em relação à esfera gover­namental, considerando alguns limites no poder de decisão dos conselhos do idoso, tais como: a inexistência de um orçamento único para a execução da PNI, a falta de acúmulo de deba­tes coletivos, a falta de vontade do poder públi­co, especialmente, do executivo, de democra­tizar e respeitar as deliberações das instâncias de controle social instituídas (2008 : 280,282).

Neste 1º de outubro de 2011, em que é ce­lebrado o Dia Nacional do Idoso, o Estatu­to do Idoso completa 08 anos de vigência e a PNI completa 17 anos e 08 meses da sua aprovação. E apesar das conquistas, são mui­tos os desafios sinalizados, dentre os quais, destaca-se:

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