Ao instituir uma data para celebrar nacionalmente o dia do idoso, e determinar aos responsáveis pela implementação da PNI – Política Nacional do Idoso a obrigação de organizarem eventos para valorizar a pessoa idosa, o Executivo reconhece que há muitos desafios a serem enfrentados, entre estes, o de garantir à pessoa idosa a concretização dos seus direitos, especialmente, o de viver com dignidade.
Ao desafio de mudar a concepção negativa de velhice, presente na sociedade brasileira, cuja cultura deifica a juventude, soma-se o desafio de enfrentar e combater as desigualdades, que trazem implicações à vida e ao envelhecimento da população, “considerando-se que o homem envelhece sob determinadas condições de vida, fruto do lugar que ocupa nas relações de produção e reprodução social, [em que] os homens não vivem e não se reproduzem como iguais, antes, são distintos nas relações que estabelecem na produção da sua sociabilidade, principalmente, na sociabilidade fundada pelo capital, em que desigualdades, pobrezas e exclusões sociais lhe são imanentes, reproduzidas e ampliadas no envelhecimento do trabalhador”(Teixeira, 2008:30). Com relação aos instrumentos legais de proteção social às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estas dispõem de normas consideradas avançadas, que se constituíram a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
- Promover a valorização da pessoa idosa;
- Promover a participação efetiva da pessoa idosa na sociedade;
- Prevenir e combater a violência contra a pessoa idosa.
- Promover a participação efetiva da pessoa idosa na sociedade;
- Prevenir e combater a violência contra a pessoa idosa.
No entanto, os direitos expressos na Constituição Federal, tiveram sua regulamentação viabilizada de forma muito lenta: somente seis anos após sua promulgação é que foi instituída a Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a PNI - Política Nacional do Idoso, reafirma as diretrizes previstas na Constituição Federal e cria o Conselho Nacional do Idoso.
A PNI foi construída por meio de contribuições, resultantes de discussões e consultas realizadas nos estados, com a participação de idosos ativos, aposentados, professores universitários, assistentes sociais e outros profissionais da área de gerontologia e geriatria, bem como, de várias entidades representativas desse segmento. Entretanto, a regulamentação da PNI foi efetivada, somente, dois anos depois, pelo Decreto 1.948 de 03 de julho de 1996.
Com relação ao Estatuto do Idoso, disposto na Lei 10. 741, de 1º de outubro de 2003, instrumento que também gerou intensa mobilização popular e levou sete anos tramitando, somente teve sua aprovação quinze anos após a promulgação da Constituição Federal. Solange Maria Teixeira, em seus estudos sobre “o envelhecimento do trabalhador no tempo do capital”, analisa o real poder e a autonomia das instâncias de controle social, em relação à esfera governamental, considerando alguns limites no poder de decisão dos conselhos do idoso, tais como: a inexistência de um orçamento único para a execução da PNI, a falta de acúmulo de debates coletivos, a falta de vontade do poder público, especialmente, do executivo, de democratizar e respeitar as deliberações das instâncias de controle social instituídas (2008 : 280,282).
Neste 1º de outubro de 2011, em que é celebrado o Dia Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso completa 08 anos de vigência e a PNI completa 17 anos e 08 meses da sua aprovação. E apesar das conquistas, são muitos os desafios sinalizados, dentre os quais, destaca-se:
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