Contextualização
A sociedade brasileira passa por um acelerado processo de envelhecimento. Os dados estatísticos populacionais indicam o crescimento da população de idosos na última década e a expansão da esperança de vida ao nascer.
A população de idosos aumentou duas vezes e meia, no período de 1991 a 2000.
A esperança de vida ao nascer é de 72 anos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística – IBGE (2008): De cada dez pessoas residentes no país, uma delas é idosa.
Direitos e medidas de proteção ao idoso:
A pessoa idosa tem direito ao envelhecimento, portanto o Estado tem o dever de proteger sua vida, sua dignidade, sua saúde e sua integridade física, psíquica e moral.
De acordo o Estatuto do Idoso, no seu artigo 4º, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Em primeiro parágrafo prever ainda que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Tipos de violência contra a pessoa idosa:
- Física: uso da força física para compelir o idoso a fazer algo, para feri-lo, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.
- Psicológica: infringir pena, dor ou angústia mental com expressões verbais e não-verbais e que possam envolver medo da violência, abandono, isolamento ou que provoquem vergonha, indignidade e impotência.
- Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários ao idoso, por parte do responsável (familiar ou não) ou instituição. Obs.: É preciso ter atenção também aos sinais de autonegligência, tais como o idoso não querer ir ao médico, não tomar remédios, não se alimentar, descuidar da higiene. A autonegligência pode levar ao suicídio.
- Financeira e Econômica: exploração imprópria ou ilegal e/ou uso sem consentimento de recursos materiais e/ou financeiros do idoso.
- Abandono: ausência ou deserção do responsável governamental, institucional ou familiar, ou qualquer um que tenha por obrigação a responsabilidade de prestar socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Onde denunciar?
- Você pode denunciar à violência contra a pessoa idosa nos Conselhos de Direitos do idoso, no Ministério Público, nas Delegacias de Polícia e na Defensoria Pública.
Medidas de Proteção:
No caso de violação dos direitos da pessoa idosa, o Ministério Público pode aplicar medidas de proteção.
São elas:
- Encaminhamento à família ou curador
- Orientação
- Apoio e acompanhamento temporários
- Requisição para tratamento de saúde para o idoso ou familiar
- Inclusão em programa de auxílio
- Abrigo em entidade ou temporário
Leis e Decretos:
- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 – 01/10/2003)
- Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 – 07/12/1993)
- Lei de Seguridade Social (lei nº 8.212 – 21/06/1991)
- Política Nacional do idoso (Lei nº 8.842 – 04/01/1994)
Informe e conscientize a sociedade sobre a violência contra a pessoa idosa.
Fonte: Conteúdo extraído da Cartilha de Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (SENASP / Ministério da Justiça)
Paty Kelly e Roneib Rios curtiram a matéria (In Facebook em 05jun11)
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