"Eu não tenho idade. Tenho vida." (Vânia Toledo)

domingo, 5 de junho de 2011

Direitos da Pessoa Idosa


Contextualização

A sociedade brasileira passa por um acelerado processo de envelhecimento. Os dados estatísticos populacionais indicam o crescimento da população de idosos na última década e a expansão da esperança de vida ao nascer.

A população de idosos aumentou duas vezes e meia, no período de 1991 a 2000.

A esperança de vida ao nascer é de 72 anos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística – IBGE (2008): De cada dez pessoas residentes no país, uma delas é idosa.

Direitos e medidas de proteção ao idoso:

A pessoa idosa tem direito ao envelhecimento, portanto o Estado tem o dever de proteger sua vida, sua dignidade, sua saúde e sua integridade física, psíquica e moral.

De acordo o Estatuto do Idoso, no seu artigo 4º, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Em primeiro parágrafo prever ainda que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

Tipos de violência contra a pessoa idosa:

- Física: uso da força física para compelir o idoso a fazer algo, para feri-lo, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.

- Psicológica: infringir pena, dor ou angústia mental com expressões verbais e não-verbais e que possam envolver medo da violência, abandono, isolamento ou que provoquem vergonha, indignidade e impotência.

- Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários ao idoso, por parte do responsável (familiar ou não) ou instituição. Obs.: É preciso ter atenção também aos sinais de autonegligência, tais como o idoso não querer ir ao médico, não tomar remédios, não se alimentar, descuidar da higiene. A autonegligência pode levar ao suicídio.

- Financeira e Econômica: exploração imprópria ou ilegal e/ou uso sem consentimento de recursos materiais e/ou financeiros do idoso.

- Abandono: ausência ou deserção do responsável governamental, institucional ou familiar, ou qualquer um que tenha por obrigação a responsabilidade de prestar socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

Onde denunciar?

- Você pode denunciar à violência contra a pessoa idosa nos Conselhos de Direitos do idoso, no Ministério Público, nas Delegacias de Polícia e na Defensoria Pública.

Medidas de Proteção:

No caso de violação dos direitos da pessoa idosa, o Ministério Público pode aplicar medidas de proteção.

São elas:

  • Encaminhamento à família ou curador
  • Orientação
  • Apoio e acompanhamento temporários
  • Requisição para tratamento de saúde para o idoso ou familiar
  • Inclusão em programa de auxílio
  • Abrigo em entidade ou temporário

    Leis e Decretos:

    • Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 – 01/10/2003)
    • Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 – 07/12/1993)
    • Lei de Seguridade Social (lei nº 8.212 – 21/06/1991)
    • Política Nacional do idoso (Lei nº 8.842 – 04/01/1994)
    Informe e conscientize a sociedade sobre a violência contra a pessoa idosa.

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