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Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello no julgamento da ação na qual o PT questiona a validade da lei que obriga a apresentação de dois documentos para votar - André Coelho |
BRASÍLIA (DF) - Em setembro de 2010, a três dias das eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é obrigatória a apresentação de um documento com foto para votar - como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de motorista.
Por oito votos a dois, a Corte suspendeu a validade do trecho da minirreforma eleitoral, sancionada no ano passado, que obriga o eleitor a mostrar o título de eleitor e documento com foto no dia da eleição. Com a nova decisão, o título não será mais necessário. No próximo domingo, o eleitor que aparecer só com o título de eleitor em sua seção eleitoral será impedido de votar.
Segundo a decisão, "somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento oficial com foto".
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada pelo PT. Segundo o partido, a norma feria o direito universal ao voto, pois nem todos os brasileiros têm dois documentos pessoais.
A discussão começou na quarta-feira (29 de setembro de 2010) e, depois de sete votos concordando com a ação, Gilmar Mendes pediu vista. Na quinta-feira (30.09.2010), ele votou contra a ação, argumentando que a apresentação do título é mais uma garantia de não haver fraude nas eleições. Apenas o presidente, Cezar Peluso, concordou.
Votaram pelo fim da obrigatoriedade a relatora Ellen Gracie e os ministros Carmén Lúcia, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e José Antônio Dias Toffoli. Assim o placar ficou em 8 a 2.
Fonte: O Globo
Votaram pelo fim da obrigatoriedade a relatora Ellen Gracie e os ministros Carmén Lúcia, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e José Antônio Dias Toffoli. Assim o placar ficou em 8 a 2.
Fonte: O Globo
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